Pensão alimentícia para filhos: dever dos pais, direitos da criança e como fazer valer
Descubra por que a pensão alimentícia não é favor, mas obrigação. Entenda que amar pode ser opcional, mas cuidar é dever jurídico. Aprenda como calcular corretamente, quais despesas podem ser incluídas e por que o mito dos 30% precisa ser desfeito.

Quando um casal decide se separar, seja por divórcio ou fim de união estável, a relação conjugal pode acabar, mas a relação parental nunca termina. A responsabilidade com os filhos é permanente, independente do tipo de guarda, do modelo de separação ou de como cada genitor conduz a sua vida. O dever de sustentar, educar e amparar os filhos não se desfaz com a assinatura de um divórcio.
E aqui está uma verdade que precisa ser dita com todas as letras: **amar pode até ser opcional, mas cuidar é obrigação jurídica**. Essa foi a lição deixada pelo Superior Tribunal de Justiça, em acórdão relatado pela Ministra Nancy Andrighi, ao lembrar que a presença afetiva é desejável, mas o sustento financeiro e o cuidado são exigências da lei. Portanto, se você é o genitor que ficou com a criança no dia a dia, precisa entender que lutar pela pensão alimentícia não é apenas um direito seu — é um dever em nome da proteção integral do seu filho.
E cuidar não é apenas estar presente fisicamente: significa prover financeiramente tudo o que a criança precisa para crescer com dignidade. A pensão alimentícia é o instrumento que garante esse direito fundamental.
O que é pensão alimentícia e quando ela é devida
No senso comum, ainda circula a ideia de que pensão alimentícia é apenas para comprar comida. Isso é um equívoco enorme. No Direito, o conceito de 'alimentos' é muito mais amplo: significa tudo aquilo que é indispensável para a sobrevivência e para o pleno desenvolvimento de uma pessoa.
A pensão alimentícia é um valor fixado para garantir que os filhos tenham acesso ao que é essencial para viver com dignidade: alimentação, saúde, educação, lazer, moradia, transporte, vestuário e muito mais. Muitos ainda acreditam, de forma equivocada, que a pensão está vinculada ao tipo de guarda ou à forma como terminou o casamento. Isso não é verdade.
A obrigação de pagar pensão alimentícia não depende da guarda ser compartilhada, unilateral, alternada ou qualquer outro modelo. Ela também não se apaga porque o divórcio foi amigável ou litigioso. A pensão é devida sempre que houver filhos, porque ela nasce do vínculo de filiação e não do vínculo conjugal.
A manutenção do padrão de vida dos filhos
A jurisprudência tem reforçado de forma clara: os filhos têm direito de manter o mesmo padrão de vida dos pais. Se um dos genitores possui alto padrão econômico, o filho também deve usufruir desse conforto e segurança. Não há espaço para reduções injustas que condenem a criança a viver em situação inferior.
O que a Justiça busca é proteger o direito da criança de continuar vivendo em condições equivalentes às que teria se os pais ainda estivessem juntos.
O trinômio necessidade – possibilidade – proporcionalidade
Um dos maiores equívocos que circulam é a ideia de que a pensão alimentícia deve ser, obrigatoriamente, de 30% do salário do genitor que não mora com a criança. Esse mito é tão disseminado que muita gente acredita que seja lei. Mas a verdade é bem diferente.
A Justiça não trabalha com um percentual fixo. A fixação da pensão se baseia no trinômio necessidade – possibilidade – proporcionalidade.
- Necessidade: aquilo que a criança realmente precisa.
- Possibilidade: quanto cada genitor pode pagar sem comprometer sua própria subsistência.
- Proporcionalidade: o equilíbrio justo entre necessidade e possibilidade.
Isso significa que um genitor pode ser chamado a pagar mais se tiver renda maior, e o outro, com menos recursos, contribuirá menos. Mas ambos são obrigados a participar.
A responsabilidade é de ambos os genitores
Outro ponto fundamental: a pensão não é responsabilidade exclusiva de quem não mora com a criança. A lei determina que ambos os pais são responsáveis pelo sustento dos filhos. A diferença é que, em regra, o genitor que convive diariamente já contribui com o cuidado direto e com parte das despesas. O outro, que não está presente no dia a dia, precisa contribuir financeiramente.
Isso não significa, porém, que a conta é sempre dividida igualmente. Se um ganha R$ 20 mil por mês e o outro R$ 2 mil, é evidente que a divisão proporcional precisa respeitar essa realidade. O filho não pode ser penalizado pela desigualdade financeira entre os pais.
Amar é opcional, cuidar é dever jurídico
No histórico acórdão do STJ, a Ministra Nancy Andrighi deixou uma lição marcante: amar é opcional, mas cuidar é obrigação jurídica. Essa frase sintetiza perfeitamente a essência da pensão alimentícia: ela não é um favor, nem um presente, nem uma escolha. Ela é um dever legal, intransferível e irrenunciável. E descumprir esse dever pode gerar execução judicial, penhora de bens e até prisão civil.
Se você é o genitor que convive com a criança diariamente, saiba que lutar pelo direito à pensão alimentícia não é apenas um direito seu — é seu dever como guardião da integridade e do futuro do seu filho. Negligenciar esse direito é fechar os olhos para necessidades básicas que não podem esperar.
Conclusão: lute pelo direito do seu filho
A pensão alimentícia é um dos instrumentos mais importantes de proteção à criança e ao adolescente. Ela garante que nenhum filho fique desamparado após a separação dos pais. Mas para que funcione, é preciso que quem cuida lute pelos direitos da criança. Não se trata de vingança contra o ex, mas de justiça em favor do seu filho.
Se você está nessa situação, não espere mais. Clique no link do WhatsApp e fale com nosso escritório. Nós cuidaremos de tudo com segurança, rapidez e dedicação. Porque lutar pela pensão alimentícia é lutar pelo futuro do seu filho — e isso é um dever que você não pode abandonar.