Áreas de Atuação

A Lívia Gouveia Advocacia  oferece serviço especializado em direito das famílias.

  • Ação de fixação de alimentos

Quando o pai ou a mãe não contribui voluntariamente com o sustento do filho, é necessário pedir ao juiz que fixe o valor da pensão alimentícia.

  • Ação revisional de alimentos

Serve para aumentar ou reduzir a pensão, quando há mudança na condição financeira de quem paga ou de quem recebe.

  • Ação de exoneração de alimentos

É o processo usado para encerrar a obrigação de pagar pensão, geralmente quando o filho atinge maioridade ou já tem condições de se sustentar.

  • Ação de oferta de alimentos

Quando quem deve pagar a pensão deseja se antecipar e formalizar a contribuição, evitando futuras cobranças ou litígios.

  • Ação de execução de alimentos

Usada quando a pensão fixada não está sendo paga. O juiz pode determinar desconto em folha, bloqueio de valores e até prisão do devedor.

  • Ação de alimentos gravídicos

Destinada a garantir ajuda financeira à gestante durante a gravidez, cobrindo despesas do pré-natal e do bebê até o nascimento.

  • Ação de guarda unilateral

Quando apenas um dos pais fica responsável legalmente pelo filho, geralmente por motivos de segurança ou melhor interesse da criança.

  • Ação de guarda compartilhada

Estabelece que pai e mãe dividam de forma equilibrada a responsabilidade e as decisões sobre a vida do filho.

  • Ação de regulamentação de visitas

Utilizada quando não há acordo sobre dias e horários para convivência do filho com o genitor que não mora com ele.

  • Ação de modificação de guarda

Quando há necessidade de alterar a forma de guarda já definida, por mudança de circunstâncias ou interesse do menor.

  • Ação de suspensão ou restrição do direito de visitas

Usada quando as visitas representam risco para a criança ou adolescente, permitindo restringir ou suspender o convívio.

  • Ação de busca e apreensão de menor

Quando um dos pais mantém o filho consigo de forma irregular ou descumpre acordo de guarda ou visitas.

  • Ação de divórcio consensual judicial

Quando o casal está de acordo sobre o fim do casamento e recorre ao Judiciário para formalizar, geralmente por haver filhos menores.

  • Ação de divórcio extrajudicial em cartório

É o divórcio realizado em cartório, rápido e sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.

  • Ação de divórcio litigioso

Quando não há acordo entre o casal sobre o término ou sobre os termos do divórcio, sendo necessário processo judicial.

  • Ação de separação de corpos

Medida usada para afastar os cônjuges de forma urgente, protegendo um deles em situações de risco ou conflito grave.

  • Ação de reconhecimento e dissolução de união estável

Utilizada para formalizar a existência de união estável e, ao mesmo tempo, dissolvê-la, regulando guarda, alimentos e partilha.

  • Ação de partilha de bens pós-divórcio

Quando o casal já se divorciou, mas ainda precisa dividir formalmente o patrimônio adquirido durante a relação.

  • Ação de inventário judicial

Processo feito na Justiça para identificar, avaliar e dividir os bens deixados por alguém que faleceu.

  • Inventário extrajudicial em cartório

Realizado em cartório, sem processo judicial, quando todos os herdeiros estão de acordo e não há menores ou incapazes.

  • Ação de arrolamento sumário

Modalidade mais simples de inventário, usada quando há consenso entre os herdeiros e o patrimônio é de menor complexidade.

  • Ação de sobrepartilha

Quando bens que não foram incluídos no inventário inicial precisam ser partilhados posteriormente.

  • Ação de petição de herança

Usada pelo herdeiro que foi excluído ou esquecido do inventário, garantindo seu direito à parte da herança.

  • Ação de anulação ou nulidade de partilha

Quando a divisão dos bens foi feita de forma incorreta, injusta ou sem observar a lei, permitindo anulação.

  • Ação de investigação de paternidade

Quando se busca confirmar judicialmente quem é o pai de uma criança ou adulto, geralmente com exame de DNA.

  • Ação negatória de paternidade

Usada quando o pai registrado deseja comprovar que não é o pai biológico e retirar seu nome do registro civil.

  • Ação de adoção

Processo para incluir legalmente uma criança, adolescente ou até mesmo um adulto como filho.

  • Ação de reconhecimento de maternidade socioafetiva

Permite registrar como mãe aquela que exerceu de fato o papel materno, mesmo sem vínculo biológico.

  • Ação de multiparentalidade

Quando se busca registrar mais de um pai ou mais de uma mãe, reconhecendo vínculos biológicos e socioafetivos.

  • Ação de destituição do poder familiar

Usada em situações graves, quando um dos pais perde legalmente o direito de exercer a paternidade ou maternidade.

  •  Ação de interdição

Usada quando uma pessoa maior de idade, por motivo de saúde física ou mental, não tem condições de administrar a própria vida ou o patrimônio. Nela, o juiz declara a interdição e nomeia um curador.

  •  Ação de curatela

Decorrente da interdição, serve para nomear formalmente o curador que será responsável por cuidar da vida civil e patrimonial do interditado.

  •  Ação de tutela

Voltada à proteção de menores de idade quando os pais faleceram ou foram destituídos do poder familiar. O juiz nomeia um tutor para exercer a função de responsável legal.

  • Ação de emancipação de menor

Serve para antecipar a capacidade civil de um adolescente (a partir de 16 anos), permitindo que ele atue como maior de idade em determinados atos da vida civil.

  •  Ação de suprimento judicial de consentimento

Usada quando um dos pais, de forma injustificada, se recusa a dar consentimento para atos importantes da vida do filho, como casamento, viagem internacional ou administração de bens. O juiz pode suprir essa autorização.

  •  Ação de anulação de casamento

Usada quando existem vícios que tornam o casamento inválido, como erro essencial sobre a pessoa, coação, incapacidade de um dos cônjuges ou impedimentos legais.

  • Ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva

Serve para reconhecer oficialmente aquele pai que, mesmo sem laço biológico, criou e assumiu a criança como filho, garantindo direitos iguais aos biológicos.

  •  Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato

Embora não seja estritamente familiar, é comum em uniões informais: quando não houve união estável reconhecida, mas o casal adquiriu bens juntos, é preciso regular a divisão patrimonial.

  • Ação de suprimento de registro civil

Utilizada para corrigir, completar ou retificar informações em registros de nascimento, casamento ou óbito, especialmente quando há omissões ou erros que impedem o pleno exercício de direitos.

A lista acima é meramente exemplificativa, pois atuamos em diversas outras ações. Caso a ação que você procura não esteja incluída, por favor, entre em contato conosco para verificar como podemos te ajudar a resolver seu problema.